Desde que a Copasa passou a ser gerida por uma diretoria colocada na empresa por Romeu Zema a prioridade máxima é a demissão em massa de trabalhadores.
Já desligou da empresa cerca de 1.200 trabalhadores no último PDVI e tentou de todos as formas eliminar a cláusula de garantia de emprego, para passar o facão no pescoço dos empregados.

Esta é a mesma motivação do PDVI lançado pela Copasa nos últimos dias, com período de adesão de 30 dias, que serão definidos entre março e abril.
De imediato, devemos declarar que o programa é rigorosa e essencialmente de interesse individual. Conforme a realidade de cada um, pode ter “algum benefício”, mas no todo é extremamente prejudicial em suas condições para manter o padrão de vida de quem aderir.

Pontos críticos do programa:

  • Não pagamento da multa de 40% do saldo de FGTS;
  • Número de salários limite caiu em relação ao último PDVI, de 20 para 18;
  • Desiguala o direito de quem já se aposentou antes e depois da “Reforma da Previdência”;
  • Faz distinção de 15 anos de casa para administrativos e 20 anos para operacionais;
  • Demonstra sua clara intenção de demitir leituristas, que podem aderir ao PDVI sem quaisquer restrições.

Algumas condições devem ser pensadas pelos trabalhadores antes de qualquer adesão precipitada. O PDVI será pago a 80% da remuneração para cada ano trabalhado durante 30 anos, não podendo ultrapassar 18 remunerações.

Um trabalhador que tenha 20 anos de casa com remuneração de R$ 5 mil teria com seu desligamento pelo PDVI R$ 4 mil por ano trabalhado. Receberá um máximo de R$ 80 mil, abaixo do limite de 18 vezes a remuneração, que daria R$ 90 mil. Se este trabalhador estivesse há 30 anos na empresa, ficaria preso nestes R$ 90 mil e não receberia R$ 120 mil, pelo total de anos trabalhados a 80% da remuneração.

Se considerarmos que, em vez de aderir ao PDVI, ele permaneça na empresa por apenas mais 18 meses, ele ganhará os R$ 90 mil de salários, além de cerca de R$ 3 mil de PLR . Deve considerar ainda que só de Cartão Alimentação, nestes 18 meses, este trabalhador receberia R$ 27.932,04. Este mesmo trabalhador, caso seja participante da Libertas e contribua com 10%, tem outros 10% depositados pela Copasa, totalizando 20%. Ou seja, nestes 18 meses, perderia pelos 10% da empresa em torno de R$ 9 mil de contribuições da Copasa para a Libertas. O mesmo estrago acontece em relação ao plano da Copass Saúde, passando o trabalhador a arcar com um valor bem maior pelo atendimento médico-hospitalar.

O PDVI deve ser profundamente analisado, para que cada trabalhador tenha consciência plena do impacto que ele traz, principalmente para companheiros que estão no vigor de sua condição laboral e que podem, pelo trabalho, contribuir para os melhores resultados da empresa e da condição de vida familiar.

Todos devemos ter em mente que a real intenção da empresa é sucateá-la, sem fazer qualquer reposição de trabalhadores nas vagas deixadas por quem aderir ao desligamento, mesmo os gestores da Copasa sabendo que inúmeras cidades sofrem com a carência de mão de obra e severas dificuldades para manter eficiência e qualidade nos serviços de saneamento prestados à população.

Fonte:Ascom Sindágua-MG