Em decisão da Juíza Desirre Dorneles de Avila Bollmann, da 5ª Vara do trabalho de Florianópolis, ajuizada por trabalhador representado pela Advocacia Garcez, assessoria jurídica do Sinergia, foi reconhecido o direito à reintegração ao cargo para o qual foi aprovado no concurso de 2018.

O trabalhador iniciou o estágio probatório após ser admitido em 2021. Durante o estágio probatório, conforme instrução normativa à época, ele deveria ser submetido a duas avaliações e a três feedbacks. Todavia, a despeito das instruções do manual de procedimentos da empresa, o trabalhador foi dispensado seis meses depois, sem ser submetido a todas as avaliações e feedbacks, como rege o documento.

Neste sentido, destacam os advogados que “o procedimento adotado pela empresa para a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador não observou o que determina o ‘manual de procedimentos – Gestão do período de Experiência e do estágio probatório’, o que implica na nulidade do ato.”

No julgamento da ação, a magistrada apontou que “o regulamento da empresa é fonte de direito, por produzir normas que se aplicam no interior da empresa”, de modo que os regulamentos também condicionam a ação da Celesc, obrigando-a a seu cumprimento e integrando o contrato de trabalho.

Dessa forma, a Juíza responsável pelo caso entendeu que o ato de demissão violou o devido processo legal administrativo, o que possibilitou o controle judicial do ato administrativo e a reintegração do trabalhador ao quadro de funcionários da Celesc Distribuição S.A.

Fonte: Jornal Linha Viva Nº 1561 de 15 de dezembro de 2022