O Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), concluiu na terça-feira, 6, as assembleias com os trabalhadoes que apreciaram e aprovaram a proposta da Energisa Borborema e Enerigsa Paraiba para o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023, bem como com o pagamento do adiantamento da PLR.

As últimas assembleias aconteceram nas cidades de Manguape e Sapé, mas já tivemos encontros: no dia 05 em Campina Grande, Guarabira, Itabaiana, Solânea, Araruna, Cuité, Patos, Sousa, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itaporanga e Conceição e São Bento.; sendo que neste mesmo dia 5, aconteceu uma reunião virtual à noite para quem não pôde participar presencialmente, e que teve a participação de mais de 80 pessoas simultaneamente.

Foi informado nas assembleias que a Energisa pagará o 13º terceiro salário no dia 20 próximo e o ticket-alimentação, retroativo e atualizado da mesma forma também dia 20.

Importante destacar que, imediatamente após o término das assembleias, o Stiupb fez o encaminhamento da proposta  aprovada à Energisa, para que a mesma possa ser posto em prática o quanto antes.

Confira abaixo algumas questões discutidas e aprovadas nas Assembleias:

Reajuste salarial de 6,46%, sendo garantido a data-base de 1° de novembro , e o consequente retroativo; Piso salarial da empresa que é de 1.227 R$, passa a 1.315.A

As diferenças salariais, relativas ao reajuste salarial e demais cláusulas de natureza econômica, referentes terão retroativo do de nossa data base,  e serão quitadas junto a folha salarial de dezembro de 2022. Já as diferenças do benefício Auxílio Alimentação serão creditadas no dia 20/12/2022.

FRACIONAMENTO DE FÉRIAS: Alteração do §1º e inclusão do §2º da Cláusula 29ª, conforme a redação abaixo:

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA –  Parágrafo Primeiro – As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 05 (cinco) dias corridos cada um, conforme o disposto no art. 134 da CLT.

Parágrafo segundo – Os demais critérios para concessão das férias seguirão as normas internas das Empresas e a legislação vigente.

CNH: Alteração do §1º da Cláusula 17ª conforme a redação abaixo:  “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO –  A EMPRESA concederá aos empregados, por ela credenciados a dirigir veículos de sua frota, o reembolso de 100% (cem por cento) das despesas com a renovação da carteira de motorista, mediante o atendimento às seguintes condições cumulativas:

O presente benefício estará limitado ao reembolso, nas proporções mencionadas no caput desta cláusula, das taxas normalmente cobradas pelos órgãos de trânsito, inclusive os exames toxicológicos exigidos pela legislação vigente, mesmo que em ocasiões não coincidentes ao ato de renovação da CNH, mas que constituam exigência legal para a manutenção de regularidade da habilitação do condutor.”


Adiantamento da PLR
 no valor de 1.800,00 R$ a ser pago até o dia 16 de Dezembro  a todos os colaboradores elegíveis, exceto os Gestores – diretores (G1), gerentes e assessores (G2) e Coordenadores (G3), conforme critérios e definições contidos no ACT específico da PLR.

Parágrafo único: o pagamento da parcela final da PLR/2022 será efetuado conforme previsto no ACT da PLR. O valor da Parcela Final será o da diferença entre o valor da PLR FINAL e o valor do adiantamento previsto acima.”

Auxílio alimentação pago em dezembro será antecipado para o dia 20/12/2022.  II) O ADD será reajustado em 1º de janeiro de 2022, onde o atual valor de R$ 23,00 passará a ser de R$ 26,00.  III) O pagamento dos salários dos empregados passará a ser creditado no 1º dia útil do mês subsequente.

Reajuste de 8% no valor do gozo de férias, que se propõe ser elevado de R$ 708,27 para R$ 765,00.

Reembolso do pagamento do exame toxicológico. Na atual condição , a empresa só paga o exame toxicológico quando da renovação da habilitação, e no novo acordo, esse pagamento passa a ser também , conforme legislação vigente , que determina que o exame seja renovado a cada dois anos e meio . Sendo assim, quando da necessidade de renovação do toxicológico, a empresa efetuará o reembolso.

Reajuste de 6,46% no ticket alimentação, que passa de R$; 1.070,00 R$ para  o valor de R$ 1.139,85.

 

Para o presidente do Stiupb, Wilton Maia Velez, a celebração desse ACT mostra o quanto o Sindicato tem importância no histórico de lutas ao longo dos tempos: “Tivemos uma participação presencial da maior parte dos trabalhadores, muitos deles apresentando propostas e avaliando o que foi proposto pela empresa. Estamos convictos que somente através da união de classes é que iremos conseguir dias melhores para todos”.