O julgamento determinou também que a greve é legal, o não desconto dos dias parados e o pagamento de 7,59% nos salários e 5% no vale-alimentação, referentes à data-base 2021
Na manhã da segunda-feira, 21/11/22, sete desembargadores/as do Trabalho, em Seção Especializada 1, do Tribunal Regional do Trabalho, da 8ª Região, de forma unânime, julgaram a ação de dissídio de greve ajuizada pelo Sindicato dos Urbanitários do Pará, dando ganho de causa aos trabalhadores e trabalhadoras, numa extraordinária vitória dos/as grevistas da Cosanpa. A decisão é de que:
1 – A greve iniciada em 5 de julho de 2022 é legal.
2 – A Cosanpa não desconte os dias parados.
3 – A Cosanpa proceda o pagamento dos valores retroativos de reajuste salarial de 7,59% e 5% no vale-alimentação, referentes ao período acumulado de maio de 2020 a abril de 2021.
4 – A Cosanpa faça o reajuste salarial em 12,45%, retroativo a maio de 2022.
Esse é o resumo da sentença/acórdão da decisão, que foi publicado ao final do dia 21 e aguardamos que a empresa seja notificada para dar seguimento ao processo. Depois de mais esta derrota da empresa na Justiça do Trabalho, os trabalhadores/as têm a expectativa de que a direção da Cosanpa, assim como o governo Helder, finalmente entendam que a categoria não pode ficar sem a devida reposição salarial e que vamos seguir na luta para garantir os direitos e interesses dos companheiros e companheiras da Cosanpa.
Ao ler o acórdão, verificamos algumas omissões em relação às reivindicações contidas na ação de dissídio. Por isso, a Assessoria Jurídica da entidade sindical, Escritório Jarbas Vasconcelos, que foi fundamental na vitória, avalia as devidas providências para garantir a integralidade das reivindicações da categoria e que já estavam previstas no acordo coletivo anterior.

VITÓRIA HISTÓRICA!
É um momento histórico, marcado por uma admirável resistência dos grevistas que passaram mais de 80 dias na calçada da empresa, na mobilização em vias públicas, enfrentando ameaças e confrontos com a polícia do Estado.
Todos e todas lembram que o governo Helder trabalhou abertamente para derrotar os/as trabalhadores/as urbanitários/as, negando as reivindicações e recorrendo à Justiça para fazer descontos indevidos nos salários e suspensão do vale-alimentação. Mas não nos intimidamos, enfrentamos e vencemos.
Foi uma grande prova de experiência, estratégia, consciência, habilidade, competência e sabedoria do Sindicato dos Urbanitários do Pará, que juntamente com a CUT (Central Única dos Trabalhadores), da qual é filiado, e da FNU (Federação Nacional dos Urbanitários), e de alguns importantes aliados, resistiram, acreditaram, negociaram, e ajuizaram a ação de dissídio, provando na Justiça que a Cosanpa não está pré-falimentar e deve proceder as devidas reposições salariais e nas cláusulas econômicas.
Não é certo, nem justo negar reposição de perdas, sobretudo em tempo de crise econômica, alta de inflação e elevada carestia.
Importante registrar que para fundamentar a ação de dissídio de greve, o Sindicato contratou assessoria financeira, técnicos que trabalharam em conjunto com a Assessoria Jurídica, para o alcance deste resultado. Nossos agradecimentos a todos os técnicos e também aos/as advogados/as do Escritório Jarbas Vasconcelos.

Fonte: Ascom Stiupa