O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) marcou o julgamento da ação de dissídio coletivo ajuizada pelo Sindicato dos Urbanitários para o dia 21 de novembro, segunda-feira. Nosso dissídio está na pauta de julgamento do TRT, em sessão que se inicia às 10h. Conforme deliberação dos trabalhadores e trabalhadoras, em assembleias realizadas nos dias 22 e 23 de setembro, a greve que iniciou em 5 de julho está suspensa e deveremos parar os trabalhos no dia 21/11 para justamente acompanhar o julgamento no TRT, na Praça Brasil, em Belém, a partir das 8h.
Oportuno lembrar que a desembargadora do Trabalho Rosita de Nazaré Sidrim Nassar realizou duas audiências na tentativa de conciliação entre a entidade sindical e a direção da Cosanpa. Mas, lamentavelmente, em decorrência da postura intransigente da direção da empresa e do governo do Pará, não teve acordo.
A ação de dissídio coletivo foi ajuizada pelo Sindicato dos Urbanitários do Pará em 5 de setembro. Uma primeira audiência de conciliação aconteceu no dia 16/9. Sem acordo, outra audiência foi realizada pelo TRT8 no dia 22 de setembro. Sem conciliação, a categoria decidiu suspender a greve e voltar a paralisar os trabalhos na data do julgamento, o que acontecerá no dia 21 de novembro.
O Sindicato sempre cumpriu sua função de defender direitos e interesses de seus representados/as. Assim procedeu na data-base 2022 dos trabalhadores/as da Cosanpa. O processo, como em todos os anos, teve início em fevereiro com a pesquisa na base, sucedida pela assembleia que delibera a Pauta de Reivindicações que é enviada à empresa para ser a base do diálogo/negociação que visa a renovação do acordo coletivo garantindo reposição salarial para fazer frente à enorme carestia que assola o nosso país.
No processo deste ano, chegamos a ter reuniões de negociação com a empresa, com a Casa Civil do governo do Pará e até com a Procuradoria Geral do Estado. Mas inusitadamente, numa atitude fora do comum, e até desrespeitosa com os trabalhadores/as da Cosanpa, a direção da empresa e governo do Estado inventaram uma estória de que já haviam reajustado os salários e que havia um acordo para negociar não em maio, mas em novembro.
FALSO DISCURSO
Essa falácia, esse falso discurso, foi desmentido pelo Sindicato com a exposição de uma Ata, comprovando que o percentual aplicado em abril de 2022 se refere à data-base de 2021 e que as partes voltariam a negociar em maio de 2022, para as tratativas da data-base 2022. Face a esse descumprimento, entramos em greve em 5 de julho. Apostando nos falsos argumentos, a empresa tentou descontar salários e teve três derrotas no TRT8. Diante de tamanha crueldade da direção da Cosanpa e do governo do Pará, restou-nos a ação de dissídio. A reivindicação é de reposição salarial e nas cláusulas econômicas referente à inflação de maio de 2021 a abril de 2022 (12,47% – INPC/IBGE)

Fonte: Ascom Stiupa