O Sindaema comunica a categoria dos empregados da CESAN mais uma conquista. Foi proferida sentença pelo juízo da vara do trabalho de Cachoeiro de Itapemirim que concedeu o adicional de insalubridade em GRAU MÁXIMO (40%) aos operadores de ETA da região. Dessa decisão ainda cabe recurso.

A sentença se aplica aos trabalhadores representados pelo Sindaema que laboram nas ETA’s dos seguintes municípios: Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto , Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado.

Segundo o advogado Ygor Buge Tironi, a sentença atribui grau máximo de insalubridade, ou seja, 40%. “Essa é um importante conquista por se tratar de uma ação coletiva que contempla todos os operadores de tratamento de água da região e mostra a força do sindicato na conquista dos direitos dos trabalhadores. É preciso ressaltar que muitos operadores de ETA não recebiam nenhum adicional de insalubridade ou recebiam apenas de grau médio”, afirma.

Fonte: Ascom Sindaema-ES