Fato lamentável vem acontecendo na empresa de economia mista – PBGás, que está se negando a liberar as folgas compensatórias previstas em lei para os trabalhadores da empresa que atuaram como mesários durante as eleições.
O Sindicato dos Urbanitários da Paraíba – STIUPB, por intermédio do seu presidente, Wilton Maia Velez, encaminhou notificação extrajudicial à PBGás, comunicando que a Instrução Normativa nº 039/2022, editada pela empresa, limitando a folga dos mesários ao quantitativo de 2(dois) dias, não pode se sobrepor à Lei estadual 5.606/1992, que está em plena vigência e que determina que os servidores públicos da administração direta e indireta, das empesas públicas e sociedade de economia mista do Estado da Paraíba que forem convocados pela Justiça Eleitoral para prestar serviços no dia eleição, devem receber folga compensatória de 5(cinco) dias, nos órgãos onde estiverem lotados, conforme disposto em seu artigo 1º.
O problema reside no fato da Empresa PBGÁS determinar que só concederá folga na quantidade do dobro de dias que os servidores ficaram à disposição da Justiça Eleitoral, em observância ao artigo 98 da Lei 9.504/1997.
Entretanto, a referida norma deve ser aplicada apenas quando os servidores permaneceram à disposição da Justiça Eleitoral para treinamentos ou serviços eleitorais em dia anterior à data da eleição.
Na notificação, o Sindicato solicita a imediata revogação da IN 039/2022, em virtude da mesma ferir a legislação vigente e atacar diretamente os direitos e prerrogativas dos servidores da Companhia.
O Sindicato ainda comunicou o fato aos Juízes das Zonas Eleitorais que convocaram os servidores da PBGÁS, já havendo procedimentos junto à Procuradoria Eleitoral para as devidas providências visando as garantias e direitos dos servidores públicos.
Portanto, cabe à Companhia PBGÁS, enquanto Empresa de economia mista do Estado da Paraíba, submeter-se e cumprir os ditames da Lei estadual 5.606/1992, para conceder folga compensatória de 5(cinco) dias aos servidores que prestaram serviços à Justiça Eleitoral no dia eleição, seja em 1º ou 2º turno.
Fonte: Ascom Stiupb