Foi assinado na manhã da quinta-feira (13), o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. O documento mantém todos os direitos do Acordo anterior e apresenta os seguintes itens negociados durante a Campanha Salarial:
1. REAJUSTE SALARIAL E DAS VANTAGENS ECONÔMICAS E SOCIAIS PREVISTAS NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARCELADO, sendo 7% a partir de 01.05.2022 e 5,108% a partir de 01.08.2022, totalizando 12,467% (INPC);
2. REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALE RANCHO, com aplicação do índice de 12,467% (INPC) a partir de 01.05.2022;
3. CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, manutenção da redação do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, considerando a necessidade de formalização por meio de regramento específico, anexo a norma coletiva;
4. Substituição do CONVÊNIO AMBULÂNCIA: criação de Comissão Paritária, coordenada por representante indicado pela Companhia, para propor regulamentação do modelo de reembolso relativo ao Convênio Ambulância, que será submetida à deliberação final da Diretoria da CORSAN, caso aprovado, deverá ser formalizado através de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023;
5. ABONO do desconto realizado por ocasião do Dia de Manifestação, na data de 10 de agosto de 2021, a ser implementada na folha de outubro de 2022, mediante reconhecimento de sua natureza indenizatória, nos termos do art. 457, § 2ºCLT;
6. VIGÊNCIA POR 12 MESES a contar da data-base, com prorrogação automática até 31 de julho de 2023;
7. RENOVAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, mediante ajustes técnicos necessários.
O presente Acordo foi assinado pelo Presidente do SINDIÁGUA/RS, Arilson Wünsch, o Secretário-Geral Leandro Almeida, e a Assessoria Jurídica representada pelo Dr. Maurício Pedrassani. O diretor-presidente da companhia, Roberto Bartbuti não compareceu para a formalização da assinatura, sendo representado pela Superintendente de Gestão Estratégica de Pessoas (SUGEP), Juliana Moreira.
Fonte: Ascom Sindiágua-RS