Após ser acionado pelo Sindeletro, o Ministério Público Federal (MPT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que acorda com a Acender o compromisso de pagar as horas extras devidas aos trabalhadores. O documento foi assinado no dia 05/09 perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e representa uma conquista importante para garantir a recuperação dos direitos da categoria.
O valor total das horas extras será pago em quatro parcelas mensais nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022. Em janeiro de 2023, será pago ainda um valor adicional correspondente a 10% do valor das horas extras devidas a cada trabalhador (a título de correção monetária e multa compensatória pelo atraso). Os pagamentos serão feitos em folha suplementar.
Histórico – No início deste ano, o Sindeletro recebeu diversas denúncias de trabalhadores relatando irregularidades praticadas pela Acender, como salários atrasados, horas extras não pagas, banco de horas irregular, entre outros pontos. A situação mobilizou a categoria e motivou paralisações em diversas cidades do Interior do Ceará. Foram várias tentativas de resolver os problemas diretamente com a empresa e com a Coelce/Enel (tomadora do serviço), porém todas frustradas. Em março, o sindicato resolveu acionar a mediação do MPT.
Com a pressão do movimento dos trabalhadores e da atuação do Sindeletro, a os problemas começaram a ser solucionados. De imediato, a empresa regularizou o pagamento dos salários e suspendeu o banco de horas praticado ilegalmente. Já as horas extras não pagas, fruto do banco de horas irregular, agora serão devidamente pagas conforme o TAC sugerido pelo Ministério Público do Trabalho.
O Sindeletro seguirá atento e vigilante para proteger os direitos dos trabalhadores. Em caso de qualquer irregularidade no cumprimento desses direitos, entre em contato com o seu delegado regional ou diretamente com um dos diretores sindicais. A entidade está à disposição para realizar eventuais esclarecimentos e receber denúncias de qualquer natureza.
Fonte: Ascom Sindeletro-CE