A justiça determinou em uma decisão de tutela antecipada que a Equatorial Celpa tem que devolver os valores descontados de forma ilegal na folha de pagamento dos seus trabalhadores/as. A decisão da juíza do trabalho Alessandra Maria Cruz Marques deferida dia 02 de setembro diz:

(…)pelo que reconsidero a decisão anterior e defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a empresa EQUATORIA PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA/AS seja notificada para que promova de imediato, a suspensão dos descontos salariais feitos aos seus empregados na folha de agosto de 2022 à título de “DESC SALDO BH PANDEMIA”, para cada trabalhador que sofreu tal desconto, bem como se abstenha de promover o desconto sob o mesmo título nos salários futuros, mesmo que tenham sido autorizado pelo empregado através do Termo de adiantamento de salário, ou nas verbas rescisórias em caso de eventuais demissões, bem como que, em até 5 dias úteis, a reclamada promova a devolução dos importes respectivos aos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$100,00 (um mil reais) por trabalhador prejudicado, a ser revertida em favor dos requerentes, limitada ao valor da inicial.

Os descontos foram feitos pela Equatorial Celpa na folha de pagamento de agosto/2022. Esse desconto foi o cúmulo da desumanidade! Totalmente imoral! A empresa alterou até a margem consignável de seus trabalhadores/as para descontar integralmente horas negativas geradas na pandemia. Algo tão desumano como isso nunca havia sido testemunhado na Equatorial Celpa. Essa ação da empresa mostra o quanto ela valoriza seus “colabores”. Com o desconto drástico feito pela empresa, houve casos de salário com saldos inferiores a R$ 30,00. É um absurdo um pai e uma mãe de família que trabalha um mês inteiro, em jornadas de trabalho intensas receber esse duro golpe. O sindicato entrou com ação judicial contra esse ato ilegal da empresa, que foi inicialmente indeferida pela justiça. O sindicato, recorreu da decisão, e juntou vários contracheques que comprovam o desconto, alegando ainda que a empresa não informou aos trabalhadores/as de como o desconto seria feito nos seus contracheques. Com todas as provas recolhidas pelo Sindicato dos Urbanitários e apresentado à justiça através do escritório Jarbas Vasconcelos pelo advogado Ricardo Bonassér, a juíza reavaliou o caso e decidiu em favor dos trabalhadores/as. A empresa foi intimada pela justiça na tarde do dia 06/09. Essa é mais uma vitória de quem acredita na luta e não aceita as injustiças da Equatorial Celpa que só visa o lucro sem se importar com o bem estar dos trabalhadores e trabalhadoras.Vamos em frente, a luta continua!

Negociação do PPLR 2023 começa dia 08

As entidades sindicais STIUPA e SENGE, dia 31 de agosto solicitaram a Equatorial Celpa uma reunião para discutir o Programa de Participação de Lucros e Resultados de 2023. Dia 01 de setembro a empresa, respondeu através de oficio confirmando a participação na reunião no dia e horário proposto pelo sindicato. A reunião será on line e ocorrerá dia 08/09 às 9:30h.

Fonte: Ascom Stiupa