A juíza do Trabalho, Drª Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque, concedeu liminar neste dia 26, em favor do Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), permitindo que a entidade sindical participe do processo eleitoral para escolha de membro do Conselho de Administração da CAGEPA, para vaga destinada exclusivamente a um trabalhador, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 39093/2019 e na Lei Federal nº 12.353/2010.

As Eleições 2022 para escolha do membro representante dos empregados da Cagepa que irá compor o Conselho de Administração (CAD) da empresa que acontecerão na próxima terça-feira (31). O trabalhador poderá votar das 8h às 17h, por meio eletrônico, pelo SIC da Companhia.

O Stiupb, por intermédio da sua Assessoria Jurídica, arguiu junto à Justiça que a Comissão Eleitoral editou Regulamento disciplinando o processo eleitoral, excluindo a participação do Sindicato nesse processo.

A Justiça entendeu que a Comissão Eleitoral extrapolou seu limite legal impondo vedação não prevista em lei.

Com o advento da Lei nº 12.353/2010, regulamentada, tornou-se obrigatória a participação de um representante dos empregados nos Conselhos Administrativos das empresas estatais com número superior a duzentos empregados próprios, o qual deverá ser escolhido dentre os empregados ativos da empresa pública, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem, in casu, com o sindicato-requerente.

O Stiupb, conforme o seu presidente, Wilton Maia Velez, está apoiando o nome de Neujanny para continuar defendendo os interesses da classe trabalhadora da Cagepa no Conselho de Administração da Companhia, tendo exercido um excelente trabalho no seu mandato.

Fonte: Ascom Stiupb