Contratos deverão estar de acordo com as atribuições previstas no Manual de Operacionalização do Programa

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/2) a portaria 48/20178, que estabelece diretrizes para a continuidade de gestão da Conta de Desenvolvimento Energético no âmbito do Programa Luz Para Todos.

O novo Termo de Compromisso deverá ser pactuado entre o MME e a Eletronorte, com a interveniência da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, da Aneel, da Eletrobras e da CCEE, para o estabelecimento das metas e prazos a serem cumpridos pela Eletronorte.

A Eletrobras e a Eletronorte deverão realizar os procedimentos para encerramento do crédito dos Contratos ECFS 130/2006 e ECFS 261/2009, sem a necessidade de aditamento contratual, inclusive para a extensão de prazo de encerramento do crédito, em duzentos e dez dias contados a partir da data de publicação da portaria.

Caberá à Eletrobras, após a finalização do cadastramento das obras pelos executores, realizar procedimentos internos para encerramento do crédito, realizando a inspeção física final, a supervisão financeira final e a apuração final do crédito para posterior envio de relatório à CCEE, a fim de habilitar o agente a receber ou a restituir os recursos financeiros da CDE, sem a necessidade de aditamento contratual, inclusive para a extensão de prazo de encerramento do crédito.

Os contratos em operação, que não tenham sido concluídos até 30 de abril e que tenham prazo de encerramento de crédito após 1º de maio de 2017 ou cuja prorrogação já tenha sido autorizada pelo MME antes de maio de 2017, serão substituídos por contratos específicos que serão celebrados entre a Eletrobras e os executores, valendo a partir de 1º de maio de 2017, com o objetivo de estabelecer as condições operacionais para a execução das obras já aprovadas. (fonte: Canal Energia)