A direção da Copasa enviou ao Sindicato ofício e nova regulamentação para o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI), que se destina ao público elegível de aposentados antes da Medida Provisória 103.

A empresa atendeu algumas sugestões dos sindicatos para alterar pontos da sua proposta, após afirmarmos não ser possível assinar o programa sem mudanças nas condições que representavam flagrante prejuízo aos trabalhadores.

O SINDÁGUA deverá fazer assembleias que permitam a manifestação e deliberação dos trabalhadores em todo o Estado, mesclando participações presenciais em locais em condições de distanciamento e ainda através das manifestações virtuais.

MUDANÇAS NA PROPOSTA PARA O PDVI

As condições gerais continuam inalteradas, como pagamento de 80% do salário equivalente a 30 anos de trabalho, mas com limite máximo de 20 salários. A empresa atendeu os seguintes pontos:

• As horas acumuladas do banco de horas negativo serão descontadas em, no máximo, 20% do total de horas e não mais sobre o valor total a ser recebido do prêmio pecúnia;
• A empresa pagará aos trabalhadores aposentados que vierem a se desligar os salários reajustados pelos acordos coletivos pendentes de 2019, 2020 e 2021, nas condições definidas após decisão de processo que tramita judicialmente;
• Após decisão judicial do processo movido pelo Sindicato em defesa da PL Linear, serão pagos também os valores referentes a 2019, 2020 e 2021 proporcional até o julho/2021, mês de adesão ao PDVI;
• Fica estabelecido o novo prazo para adesões de 2 a 31 de agosto/2021.

Fonte: Ascom Sindágua-MG