Nesta quinta-feira (1/7), às 18h30, será realizada Audiência Pública Popular, em formato de Live, para debater a proposta do governo do Espírito Santo para regionalização do saneamento no estado.

A regionalização do saneamento é tema de interesse de todos os estados após a promulgação da lei 14.026/20, que alterou o marco legal do saneamento.

A FNU/CNU e as entidades que defendem a universalização do saneamento, por meio do saneamento público e de qualidade para todos, reforça que todos os processos de regionalização devem garantir a preservação da empresa e dos serviços públicos, descartando processos de privatização, garantir a busca da universalização do acesso a toda a população, a preservação dos serviços municipais e a combinação do equilíbrio econômico e financeiro, preservando o subsídio cruzado com um planejamento que induza à universalização do acesso aos serviços.

Para debater na Audiência Pública Popular, foram convidados representantes das entidades:
ONDAS
ASSEMAE
POCAES
CUT
SINDAEMA-ES
FNU/CNU
CISABES
e também a deputada estadual Iriny Lopes

TRANSMISSÃO
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Entenda o processo de regionalização
Os processos de regionalização em andamento visam atender a nova lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que determina a regionalização até 15 de julho deste ano.  A lei também exige que os contratos de prestação dos serviços públicos garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. A proposta de regionalização contida na lei pode trazer graves riscos para o exercício da autonomia municipal e contribuir para o avanço das privatizações. Em quase todos os casos, a gestão das políticas públicas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas será exercida conjuntamente por órgãos colegiados regionais. A eventual prevalência dos respectivos Estados nos órgãos colegiados regionais poderá colocar em risco o futuro do saneamento básico e provocar sérios prejuízos às populações, a exemplo do que aconteceu na Região Metropolitana de Maceió e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. ➡ LEIA: Guia do ONDAS: A regionalização do saneamento básico na Lei 14.026/2020