Com mediação do Ministério Público da Paraíba, através da Procuradoria do Trabalho em Campina Grande, diretores do Sindicato dos Urbanitários da Paraíba – Stiupb, estiveram reunidos remotamente nesta sexta-feira, 9, com os membros da Comissão de Negociação da Cagepa em busca de se fechar um acordo para definição do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022.
Essa reunião, na verdade, estava marcada para o dia 11 do mês passado, mas foi adiada por conta de problemas de saúde com a Procuradora do Trabalho, Andressa Alves Lucena.
Da parte do Stiupb participaram da vídeo conferência o presidente do Stiupb, Wilton Maia, os diretores Guilherme Mateus, Henrique Diógenes e Edjúnior Ferreira, além dos advogados Dr. Giusepe. Da parte da Cagepa: o diretor Jorge Gurgel, assessoria Jurídica e membros da comissão da própria empresa.
Durante a audiência, a empresa alegou que não tinha como fazer outra proposta para o ACT, mas o Sindicato ponderou que seria possível acatar a proposta econômica, mas mantendo o texto em relação a todas as cláusulas sociais, conforme o Acordo Coletivo 2018/2020.
A representação da Cagepa ficou de analisar a nova proposta do Stiupb e o Ministério Público concedeu um prazo de 10 dias para que seja apresentado resultado por parte da Companhia.
“Estamos cumprindo nossa missão, compreendendo o momento difícil que estamos passando por conta da Pandemia da Covid-19, mas entendemos que é possível sim a Cagepa atender às reivindicações da categoria, diante do equilíbrio financeiro vivido pela Companhia”, destacou Wilton Maia.
REJEIÇÃO – Importante destacar que os trabalhadores já haviam rejeitado em assembleia, promovida remotamente em dois dias pelo STIUPB, a última proposta apresentada pela empresa.
Todas essas reuniões remotas são frutos de reivindicações feitas pelo Stiupb ao MPT, tendo em vista que a empresa mantém proposta de retirada de direitos.
O Stiupb reivindica reajuste salarial condizente com a realidade, melhoria do ticket alimentação, manutenção de todas as cláusulas sociais, referente à Ultratividade, demais já garantidas no ACT 2018/2020, reiterando que em hipótese alguma o Sindicato pode abrir mão da cláusula que versa sobre as demissões imotivadas, coletivas ou plúrimas.
Fonte: Ascom STIUPB