Em meio a uma drástica redução de investimentos, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) obteve um lucro líquido de R$ 2,7 bilhões somente nos primeiros nove meses de 2020, valor muito superior ao registrado nos 12 meses de 2018 (R$ 1,4 bilhões) e nos 12 meses de 2019 (R$ 2 bilhões). Os dados foram apresentados pelo presidente da Copel, Daniel Slaviero Pimentel, durante reunião com os acionistas da empresa para apresentar a nova fórmula de divisão dos lucros da companhia.

Ao contrário do lucro, os investimentos da empresa caíram pela metade em dois anos. Em 2018, enquanto o fluxo de investimentos chegou a ordem de R$ 2,1 bilhões, em 2020 caiu para R$ 1,1 bilhão até setembro.

“Nós tivemos um ano excepcional em 2020 e temos uma convicção absoluta de crescimento em 2021. É mais um passo na busca de eficiência e busca de valor para os acionistas. A administração trabalha para valorizar os acionistas, os copelianos, a sociedade e o meio ambiente”, listou o presidente.

Remuneração dos acionistas

Para o presidente do Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR), Leandro Grassmann, as conferências de resultados e informes aos acionistas são um prato cheio para demonstrar que a política da companhia é gerar mais lucro, mesmo que tenha que abrir mão de ativos rentáveis como a Copel Telecom.

“O passado nos mostra que a prioridade é lucros elevados e remuneração de acionistas. Preocupa-nos a possibilidade de dissolver os recursos da Telecom para a mesma finalidade e não investir na Copel em Geração, Transmissão e Distribuição como havia sido prometido pelo Governador e pelo Presidente Daniel”, comparou Grasmann ao comentar a queda dos investimentos.

Reajustes tarifários

Após o impasse com relação ao reajuste da tarifa da Sanepar, a Copel quis garantir ao mercado a garantia dos reajustes tarifários de energia elétrica. Segundo a empresa, o foco é garantir que o atual dispositivo estatutário que obriga a aplicação integral de reajustes tarifários, homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não possa ser alterado ou excluído sem que haja a aprovação da maioria dos acionistas detentores de ações preferenciais”.

Fonte: CUT