O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal de Macapá, determinou o afastamento temporário, por um prazo de 30 dias, dos diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema (ONS), para que eles “não interfiram na apuração da apuração das responsabilidades” do apagão energético no Amapá, conforme documento obtido pela Reuters.

A decisão atende a um pedido que foi apresentado pelo senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (Rede), que já tinha movido uma ação popular cobrando providências para o blecaute de energia.

O parlamentar pediu o afastamento dos diretores dos dois órgãos até a conclusão das investigações, citando que houve “patente omissão na fiscalização”.

Procurados, Aneel e ONS não comentaram o assunto de imediato.

Fonte: Brasil 247