Na última sexta-feira, 11, por intermédio da sua Assessoria Jurídica, o Sindicato dos Urbanitários da Paraíba – Stiupb, ingressou com petição junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, e agora também é parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, contra a Lei 14.026/2020 (novo marco legal do saneamento).

Na ação, assinada pelo advogado Giuseppe Fabiano do Monte Costa, o Stiupb requer ao STF admissão na ação, bem como, a garantia de manifestação oportuna com a realização de sustentação oral, com fundamento do art. 131, § 3º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Originalmente, a ação foi dada entrada no STF tendo como polo ativo o Partido Democrático Trabalhista (PDT), e o Partido dos Trabalhadores (PT); Partido Comunista do Brasil (PCdoB); e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O Stiupb justifica que: “trazendo o entendimento do Eminente Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2013, DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10- 05-2013, nos autos da ADI nº 2340, formalizou entendimento no sentido que é do Município a Competência decidiu que a competência para legislar sobre as obras e serviços para fornecimento de água potável e eliminação de detritos sanitários domiciliares, incluindo a captação, condução, tratamento e despejo adequado, é do ente municipal, entendendo não ter dúvidas quanto a competência municipal para tratar de serviço de distribuição de água potável, conforme consta o art. 3º, Inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 11.445/07 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico).”

É importante destacar que Campina Grande (PB) e outras cidades paraibanas, através das suas gestões municipais, já fecharam Contrato de Programa com a Companhia de Água estadual – a Cagepa, evitando assim qualquer processo de privatização por mais três décadas.

NO SENADO – O Marco Legal foi aprovado no Congresso Nacional recentemente. Como é do conhecimento de todos, em 15 de julho de 2020, o presidente Bolsonaro sancionou o PL 4162/2019 que passou a ser a Lei 14026/2020, que na prática privatiza o saneamento.

Contudo, o presidente vetou diversos artigos, entre eles o artigo 16, que limita a renovação dos contratos de programa, fruto do acordo construído pelos presidentes da Câmara e do Senado e o Governo Federal, com os governadores dos estados.

Alguns dos vetos, em especial ao artigo 16, prejudicam em demasia a continuidade da prestação pública dos serviços de saneamento pelas companhias estaduais.

Fonte: Ascom STIUPB