Técnico do Dieese explica que a MP 936 não traz, neste momento, o que é essencial, ou seja, a estabilidade para os trabalhadores. A MP, além de abrir um conjunto que possibilita tanto o afastamento do trabalho, a suspensão do contrato de trabalho, quanto a redução da jornada, em momento algum garante estabilidade de fato aos trabalhadores.

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A medida provisória que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936/2020) trata da redução proporcional de jornada de trabalho e salário. No caso dessa redução, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados.

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