O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na noite desta terça-feira (20) a Medida Provisória 879/2019, que permitia à União indenizar a Eletrobras em até R$ 3,5 bilhões pela aquisição de combustíveis fósseis realizada entre maio de 2016 e junho de 2017 para garantir a geração de energia termelétrica elétrica nos estados do Norte fora do Sistema Interligado Nacional. A rejeição se deu após acordo entre os partidos, e com isso a MP será arquivada. O governo agora deverá reapresentar a pauta para tramitação no Congresso Nacional por meio de projeto de lei.

A Medida Provisória 879/2019 tinha como ponto central a ampliação em 14 meses do prazo legal para reembolso de despesas para geração de eletricidade por meio de usinas térmicas que na época estavam fora do SIN. De acordo com a Lei 10.438/2002, essa operação financeira de ressarcimento à Eletrobras era permitida até abril de 2016. Nas discussões travadas no Senado, algumas alterações foram feitas no texto original enviado pelo Executivo, entre elas atrelar a correção dos valores que seriam repassados à Eletrobras ao IPCA, e não à taxa Selic.

Os recursos que seriam repassados à Eletrobras estão vinculados à Conta de Desenvolvimento Energético, pagos por consumidores de todo o país. Além do repasse à estatal, a Medida Provisória hoje rejeitada autorizava que o Tesouro Nacional fizesse um aporte à CDE para complementação dos valores que estavam previstos para repasse à holding. O relatório de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) incluía ainda outros assuntos ligados ao setor elétrico, como o fim do regime de cotas para futuras prorrogações de concessionárias.

Fonte: Canal Energia