Em 2016, o Sindaen ajuizou a ação coletiva para condutores de motos – com o número do processo 0000156-12.2016.09.661 – PJE. Com uma tramitação lenta, a sentença da primeira instância em Maringá foi publicada apenas no mês de julho deste ano.
A juíza da ação não julgou o mérito. Apesar das falas aparentemente animadoras para os trabalhadores, ela alegou na decisão que as ações devem ser individuais.
O Sindaen irá recorrer da decisão com recurso ao TRT/PR. Esta é mais uma demonstração da importância de existir orçamento para o sindicato, pois os valores das custas e do recurso somam R$ 4.800 nesta fase.
Fonte: Ascom Sindaen