A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), projeto de lei (PL 5824/16) que estabelece tarifas de energia elétrica uniformes em todo o Brasil. A proposta, do deputado Vicentinho Junior (PL-TO), determina que até o dia 15 de dezembro de cada ano seja definida uma tarifa equalizada nacional a ser adotada por todas as concessionárias e permissionárias no País para cálculo das respectivas faturas de energia elétrica a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Atualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define diferentes tarifas de energia elétrica para cada classe de consumo de cada empresa distribuidora, levando em consideração critérios de cada distribuidora e do mercado. No fim, as tarifas médias aplicadas para os consumidores da região Norte são superiores à média vigente no Brasil.

O relator na comissão, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), recomendou a aprovação da matéria. “A proposta trará justiça na fixação das tarifas de energia elétrica, com todos os brasileiros pagando valores equivalentes. A medida também trará maior equilíbrio à Federação e contribuirá para a redução das desigualdades regionais”, afirmou.

Conta de equalização
O projeto de lei propõe a criação de uma conta única para administrar recursos aportados pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia, a Conta Tarifa Elétrica Nacional (CTEN).

O texto estabelece que esta conta seja administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que viabiliza comercialização de energia elétrica no mercado de energia brasileiro.

O órgão faz a contabilidade das operações de compra e venda de energia apurando as diferenças entre os montantes contratados e os montantes efetivamente gerados ou consumidos pelos agentes de mercado.

O projeto determina ainda que a diferença de receitas entre as concessionárias seja compensada pela CTEN. Sempre que positiva, a concessionária deve creditar à CTEN até o dia 15 do mês subsequente; sempre que negativa, deve ser sacada da CTEN pela concessionária após o dia 15 do mês subsequente.

De acordo com a proposta, para definir o valor da tarifa equalizada nacional devem ser considerados: encargos setoriais, tratamento regulatório das perdas comerciais projetadas e verificadas pelas distribuidoras anualmente; mecanismos que garantam o funcionamento da CTEN, multas e sobras de saldo.

No entanto, pelo texto, devem ser desconsiderados os tributos estaduais incidentes sobre operações relativas a energia elétrica. Joaquim Passarinho considerou adequado promover a equalização tarifária antes da incidência do ICMS, a fim de evitar uma corrida dos estados para elevação das alíquotas do tributo.

Fonte: Agência Câmara