A disputa judicial sobre a validade do leilão da Amazonas Energia ocorrida no último dia 10 de dezembro está acirrada.

Após, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) Mário Sérgio Pinheiro ratificar na última quarta-feira (12/12) decisão proferida na última segunda-feira (10/12) pelo presidente do TRT-1, Marcos de Oliveira Cavalcante, de “suspender a eficácia da concretização” dos leilões das distribuidoras da Eletrobras Amazonas Energia e Ceal, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST – reafirmou que as decisões do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 1ª Região, não estão eficazes até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

Esta última decisão ocorreu no final desta quinta-feira (13/12) e, portanto, permanece válida a Sessão Pública do Leilão de Concessão de Serviço de distribuição de Energia Elétrica associada à alienação de ações da Amazonas Distribuidora de Energia S.A (“Amazonas Energia”), ocorrida no dia 10 de dezembro de 2018.

A decisão foi divulgada pela Eletrobras em ‘Comunicado ao Mercado’. Leia: Comunicado ao Mercado – 13 de dezembro

Para o departamento jurídico do CNE – Coletivo Nacional dos Eletricitários, “essa decisão do presidente do TST, suspendendo a liminar exarada por Desembargador do TRT da 1ª Região, e assim permitindo a realização do leilão da CEAL e dando continuidade à privatização da Amazonas Energia, viola a legislação federal e a Constituição Federal, bem como o princípio do juiz natural, pois a matéria tramita atualmente perante o TRT, que ainda não esgotou sua prestação jurisdicional.

Segundo o advogado Maximiano Garcez, que representa os sindicatos dos urbanitários e a FNU – Federação Nacional dos Urbanitários – já está sendo prepara medidas contra essa ilegalidade.

O leilão da Amazonas Energia, realizado na última segunda-feira (10/12)  foi vencido pelo Consórcio Oliveira Energia Atem. O consórcio foi o único a apresentar proposta e arrematou a distribuidora sem oferecer deságio.

Leia a decisão do presidente do TST – Decisão SLAT

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