A Companhia Energética do Piauí (Cepisa), concessionária controlada pelo grupo Equatorial Energia, lançou nesta semana seu Programa de Demissão Voluntária (PDV). Em comunicado divulgado ao mercado na última terça-feira, 11 de dezembro, a Equatorial explicou que a implementação do PDV não afetará a qualidade dos serviços prestados pela distribuidora.
O presidente da Cepisa, Nonato Castro, disse que a empresa se encontra em uma situação econômica delicada, com dívidas elevadas acumuladas ao longo dos anos, e que precisa reverter esse cenário crítico para se tornar economicamente viável e poder cumprir com a missão de fornecer energia de qualidade a todos os piauienses.
A Cepisa possui hoje dívida acumulada de R$ 2,5 bilhões e déficit de R$ 200 milhões na comparação com o limite máximo para as despesas operacionais com pessoal, material, serviços, demais despesas e provisões, estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O PDV visa tornar a empresa economicamente sustentável. Os empregados interessados em se desligar receberão vantagens financeiras adicionais. “O PDV é uma forma de oportunizar aos profissionais que, por anos, desempenharam serviços na Cepisa e, hoje, demonstram interesse em realizar uma transição de carreira ou mesmo de encerrar um ciclo de trabalho, como pude perceber durante as conversas com colaboradores da capital e do interior”, fundamenta Castro.
O colaborador que aderir ao PDV terá direito de receber todas as verbas rescisórias legais previstas na modalidade de “Demissão Sem Justa Causa”, que são: aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, gratificação de férias, 13º salário proporcional, multa rescisória de 40% do FGTS e saldo de salários, bem como poderá sacar o seu saldo de FGTS junto à Caixa Econômica. A cada ano completo de trabalho, o colaborador tem direito a um adicional de 3 (três) dias de aviso prévio, sendo este limitado a 90 (noventa) dias. Adicionalmente, o colaborador receberá uma Indenização Financeira de 15% (quinze por cento) do salário base, por cada ano completo de serviço, limitada a 5 (cinco) salários base.
Fonte: Canal Energia