A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 62/15, do deputado Fabio Garcia (DEM-MT), que pretende impedir a incidência do ICMS sobre os adicionais cobrados dos consumidores na fatura de energia elétrica por conta das bandeiras tarifárias amarela e vermelha.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação. O texto, que segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Para Fabio Garcia, não é justo que o consumidor, além de pagar mais pelo aumento do custo da energia, seja também tributado em razão desse aumento.

Bandeiras
O sistema de bandeiras foi criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para sinalizar ao consumidor os custos da geração de energia elétrica em determinado período. Com os reservatórios cheios, as condições para geração por hidrelétricas são favoráveis e não há acréscimo nas faturas.

Entretanto, em períodos de pouca chuva e com os níveis dos reservatórios baixos, os custos de produção aumentam e a bandeira passa a ser amarela, com cobrança adicional conforme o consumo. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,010 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido.

Na bandeira vermelha as condições são mais rígidas. No patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,030 para cada kWh consumido. No patamar 2, com condições ainda mais graves, a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,050 para cada kWh consumido.