O fim do trabalho intermitente é uma das bandeiras de luta da classe trabalhadora, mas enquanto ele está em vigor, é mais um fator excludente aos PCDs. Em fevereiro, a reforma trabalhista será apreciada pelo TST e também no Congresso que irá analisar a MP 808/2017, editada por Temer. A nossa luta contra essa reforma trabalhista não pode parar! ???

A reforma trabalhista pode diminuir a qualidade das vagas oferecidas para pessoas com deficiência para o cumprimento de cotas de contratações obrigatórias. Isso porque não há consenso entre especialistas a respeito da possibilidade de pessoas com deficiência serem contratadas na modalidade intermitente (por dia ou por hora).

Nesse modelo, o trabalhador pode ter contratos com mais de uma empresa ao mesmo tempo -um único empregado poderia cumprir a cota de pessoas com deficiência em mais de uma companhia. Por lei, empresas com mais de cem funcionários devem manter em seus quadros de 2% a 5% de profissionais com deficiência. Mas esse patamar já era descumprido mesmo antes da reforma trabalhista.

Em 2015 (dado mais recente disponível), havia 376 mil pessoas com deficiência empregadas, mas, se a cota fosse cumprida corretamente, esse número seria de 724 mil. Jaques Aber, sócio da consultoria iSocial, especializada em recrutamento de pessoas com deficiência, alerta para o risco de empresas verem no trabalho intermitente uma forma mais barata de cumprir a lei.
“A maioria das empresas ainda enxerga a contratação da pessoa com deficiência como um custo. A partir do momento em que existe a possibilidade de uma modalidade de trabalho intermitente, isso pode se traduzir em ameaça real”, afirma.

A procuradora do trabalho Sofia Moraes, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, disse em evento para executivos que o Ministério Público do Trabalho ficará atento a casos em que a inclusão não for efetiva (caso alguém com deficiência tenha um contrato intermitente, mas não seja chamado, por exemplo).”Contratar pessoas com deficiência apenas na modalidade intermitente pode até configurar uma discriminação.”

O Ministério do Trabalho afirmou, via assessoria de imprensa, ainda não ter uma definição a respeito do tópico. A pasta diz que, entre janeiro e agosto do ano passado, foram aplicadas 3.381 multas em empresas que não cumpriam as cotas, totalizando R$ 142 milhões. (fonte: Folhapress)