Uma vitória dos trabalhadores(as) no meio do feriado de Natal: a Juíza da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Cláudia Márcia de Carvalho Soares, concedeu liminar, durante o plantão judiciário, suspendendo a demissão de 51 funcionários com deficiência realizada pela Furnas, em 22 de dezembro.

A ação foi promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia/RJ) e Sindicato dos Eletriciários de Furnas e DME (Sindefurnas).

Furnas havia demitido 51 funcionários com deficiência essa semana. Todos eram terceirizados, contratados por meio de convênio com o IBDD. A empresa alegou que o critério para a demissão foi a eficiência.

A juíza concedeu a liminar proibindo a empresa de demitir qualquer trabalhador com deficiência antes de provar para a Justiça que realmente está cumprindo com a cota de 5% do total de empregados nessas condições (segundo art. 93 da Lei n.º 8312/91). E para fazer tal cálculo, a magistrada determinou que Furnas deve levar em conta tanto o total de trabalhadores diretos, quanto o total de trabalhadores terceirizados.

Na opinião do especialista em Direito do Trabalho da Advocacia Garcez, o advogado Diego Bochnie, a cota que a empresa deve manter é superior à que ela tem hoje, inclusive. Ao invés de demitir, ela deveria contratar mais. “É uma importante vitória do Sintergia RJ e do Sindefurnas em prol de seus representados trabalhadores portadores de deficiência. Pela nossas contas, Furnas deve destinar no mínimo 240 cargos para estes trabalhadores. Assim, fica provada que a demissão dos 51 trabalhadores portadores de deficiência foi ilegal, já que Furnas pretendia limitar a 166 o número de cargos destinados à cota”, avalia.

Segundo a advogada Marina Marçal, também especialista da advocacia Garcez, a decisão mostra a importância das entidades de classe. “A medida cautelar de urgência por iniciativa do sindicato demonstra o quanto essas entidades têm um papel primordial no equilíbrio das relações de trabalho. A celeridade do juízo ao proferir a decisão foi essencial para fazer valer para esses trabalhadores o acesso real à justiça”, descreve. (fonte: Medium)

Funcionários realizaram ato na sede de Furnas pela reversão das demissões dos 51 trabalhadores (as) com deficiência física