O Tribunal de Contas da União expediu medida cautelar determinando que o Conselho de Administração da Eletrobras não poderá decidir sobre o aumento de salários dos dirigentes da estatal, de até 147%, até que o órgão julgue o mérito da questão. A decisão definitiva do TCU envolve a análise do tribunal sobre a situação de dependência de empresas estatais de aportes do Tesouro Nacional.

O processo que trata do assunto estava na pauta da reunião do tribunal desta quarta-feira, 10 de abril, mas foi retirado após pedido de vistas. O TCU apura possíveis pagamentos irregulares a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) a empregados e dirigentes de estatais não dependentes do Tesouro, que entre 2013 e 2017 receberam aportes de capital da União. Essa situação, segundo o órgão, “poderia caracterizar dependência do Governo Federal.” Além da cautelar da Eletrobras, o tribunal também determinou no mesmo processo que a Infraero suspenda o pagamento de PLR e de salários acima do teto constitucional.

Levantamento feito pelo TCU em 104 estatais que não dependem de recursos do Tesouro Nacional concluiu que quase 86% dos funcionários dessas empresas recebem remunerações superiores às do setor privado. Em 2016, essas companhias tinham mais de 459 mil empregados e um custo anual com salários em torno de R$ 44 bilhões, segundo o tribunal.

O estudo apontou que 4.705 empregados recebem salários acima do teto constitucional, o que gera despesa adicional superior a R$ 622 milhões por ano. Essas empresas não estão sujeitas, no entanto, ao teto de remuneração estabelecido pela Constituição Federal.

Entre os exemplos destacados pelo TCU está o pagamento de R$ 76 mil a um engenheiro eletricista de manutenção da Eletronorte. O valor é quase duas vezes e meia o limite do teto constitucional. Oito empresas do grupo Eletrobras, de acordo com o levantamento, pagaram participação nos lucros em 2016, mesmo sem ter apresentado lucro.

O tribunal destaca em nota à imprensa que os altos salários são resultado “de uma política salarial fora da realidade do mercado, com reajustes que não só promoveram eventuais reposições de índices de inflação, mas que também criaram escalonamentos de remuneração implementados pelo simples decurso de tempo”. Já o pagamento de participação nos lucros tem como premissa resultados positivos que não ocorreram, no caso da estatal, e deve ser fiscalizado em processo específico. Ainda de acordo com o TCU, apenas 20% das estatais divulgam a remuneração de dirigentes e empregados.

Fonte: Sueli Montenegro, Canal Energia