O SINDISAN recebeu denúncias graves, dando conta que existem operadores de ETA, em uma certa localidade da Regional Norte, que estão recebendo o adicional de insalubridade na proporção incorreta. As denúncias falam em 40% (grau máximo), quando legalmente esses trabalhadores deveriam está percebendo 20% (grau médio), obedecendo a NR15 do Ministério do Trabalho.

Somente fazem jus ao grau máximo os trabalhadores que executam as suas funções em serviços onde estejam expostos a agentes biológicos, como os colegas que executam os serviços de rua, a exemplo de ligação, religação, vazamentos de redes ou ramais, desobstrução de esgotos etc.

O que torna a coisa mais sórdida é que existe aquele tipo de trabalhador que mesmo sabendo que está incorrendo em erro grave, portanto sujeito as penalidades legais da Companhia, bate no peito e desafia os demais colegas de escala a tentar retirar o dito adicional da proporção em que se encontra, pois diz que conseguiu através de quem dá as cartas, ou seja, pela velha “via política” .

É triste ver essas afirmações saindo da boca de um trabalhador, enquanto uns ralam dia a dia, no sol extremo, em todo o Estado, tirando vazamentos e desobstruindo galerias de esgoto e, mesmo assim, para fazer jus ao adicional de 40% por insalubridade têm que procurar as barras da Justiça, pois, muitas vezes, o setor responsável por atestar a validade desse direito fecha os olhos para os trabalhadores, enquanto isso, para alguns poucos, basta dar um simples telefonema para o seu mangangão político e tudo se resolve.

Fonte: Ascom Sindisan