O CNE – Coletivo Nacional dos Eletricitários – em boletim explica sobre os oficíos protocolados na Eletrobras sobre a reunião de negociação da PLR 2017.

Nesta quinta-feira (12/7), respondendo ao questionamento da Agência Estado, a Eletrobras informou que vai pagar normalmente a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos seus empregados, apesar do prejuízo de R$ 1,7 bilhão registrado no exercício, seguindo uma prática que levou a Controladoria Geral da União (CGU) a recomendar uma investigação administrativa para apurar a responsabilidade do pagamento do PLR durante os anos de 2012 e 2013, quando a estatal também registrou prejuízo. (fonte: Agência Estado)

Leia o boletim do CNE:

PLR 2017: Trabalhadores exigem reunião de negociação com a Eletrobras

O CNE através de suas entidades protocolou os ofícios 62 e 64/2018, (veja no verso) na Eletrobras solicitando a indicação de data para a realização da reunião de negociação da PLR 2017. Pois, como sabemos, a holding já tem sob seu domínio os números que ela apurou para pagar a PLR 2017. Sendo assim, não se entende por qual motivo haja justificativa para postergar algo que é de direito dos trabalhadores/as.

Sob a ótica do CNE e dos sindicatos, os números apresentados pela Eletrobras não traduzem a realidade considerada pelos trabalhadores, pois tem a intenção de pagar, somente parte dos valores aos quais os trabalhadores fazem jus.

Os sindicatos já notificaram extrajudicialmente a Eletrobras sobre alguns pontos relativos ao Termo de Pactuação das Metas da PLR 2017, inclusive sobre cláusulas (7ª e 8ª) descumpridas pela Eletrobras que previam a obrigação da realização de reuniões periódicas, a cada 3 (três) meses para tratar dos indicadores e metas para apuramento, e posterior pagamento da PLR.

PLR 2018

O Termo também prevê o fornecimento pela empresa de todas as informações necessárias para a avaliação do cumprimento do Plano de Metas acordado no Termo de Pactuação.

Sobre alterações nas metas 2017, por orientação da DEE e CAE, os sindicatos também já têm informação sobre a ocorrência de alteração dos contratos de CMDE como resultado de alteração do PDNG 2018/2022, e que esses números já estão consolidados unilateralmente pela Eletrobras.

Sobre esse assunto, O CNE, através da FNU, enviou o Ofício 64/2018, pedindo informações visto que as alterações em contratos de CMDE que impactem na PLR dos trabalhadores, por ordem do TST, devem ser discutidas dentro da Comissão Paritária, o que não aconteceu.

O CNE entende que mesmo ainda não tendo sido paga a PLR 2017, é muito importante discutir os termos e as condições da PLR 2018, visto que já estamos no segundo semestre, sem que nenhuma assembleia fosse realizada, e ainda não temos os parâmetros para discutirmos a sua aplicação.

RELATÓRIO DA CGU

O CNE recebeu a cópia de um relatório elaborado pela CGU cujo objetivo seria realizar a validação dos processos de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados da Eletrobras holding.

Segundo este relatório, os exames buscaram analisar a regularidade dos pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados efetuados pela Eletrobras a seus empregados no período de 2012 a 2016, no que se refere ao atendimento das condicionantes da Resolução CCE nº 10, de 30 de maio de 1995, às determinações do antigo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST e às disposições dos Termos de Pactuação do Plano de Metas Coletivo do Sistema Eletrobras.

Ao que CNE pode apurar, existem rumores de que a Diretoria da Eletrobras estaria usando esse relatório para não pagar a PLR deste ano. Caso essa manobra se confirme, na avaliação do Coletivo a Diretoria da holding estará caindo em uma armadilha, pois, qualquer pessoa com um pouco de conhecimento sobre a administração pública, sabe que pareceres da CGU não tem autoridade para sustar o cumprimento de uma obrigação, da natureza da PLR 2017, visto que o mesmo tem suas regras definidas pela legislação vigente, além de ter sido aprovada nos órgãos competentes como CIASE, Conselho de Administração da Eletrobras, Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério de Minas e Energia, etc.

Os trabalhadores/as das empresas do Sistema Eletrobras tem a tranquilidade dos justos, por saberem que os valores recebidos foram feitos na mais perfeita legalidade e devidamente aprovada, não se tratou de nenhum processo por inexigibilidade de licitação, tão comum nos dias de hoje em nossa querida Eletrobras.

As assessorias jurídicas das entidades sindicais esperam o desenrolar dos fatos relacionados ao estudo da CGU, inclusive observando que uma suposta devolução de valores já está sendo noticiada em jornais como Valor Econômico (veja o link), https:// www.valor.com.br/brasil/5650579/empregado-podeter-de-ressarcir-plr-eletrobras

AUDIÊNCIA DO PROCESSO CONTRA O PINTO JÚNIOR

No mês de julho deste ano será realizada a audiência de instrução no processo movido pelas entidades representativas contra as ofensas proferidas por Wilson Pinto aos empregados das empresas do Sistema Eletrobras. Nessa ação os sindicatos e federações pedem indenização por danos morais aos trabalhadores/as dada à execração pública a que foram expostos não só os empregados/as, mas, também seus familiares.

A expectativa é que em caso de condenação, a Eletrobras terá que indenizar os trabalhadores/as e sindicatos em mais de 1.000.000.000,00 (Um Bilhão de Reais).

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO CONTRATO DA FSB

No rol das medidas tomadas por Wilson Pinto e denunciadas à justiça pelo CNE, muitas estão sendo desfeitas, por exemplo, a suspensão da continuidade da FSB Comunicação.

Com essa decisão, a Eletrobras está proibida de dar dinheiro a empresas de comunicação para falarem mal dos seus trabalhadores e trabalhadoras. Mesmo que em decisão liminar, fez-se justiça!

Veja o boletim: BOLETIM CNE 12 07 2018

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