Nossa luta continua no Senado contra a aprovação do PLC 77/2018

A lei que criou a Eletrobras autoriza expressamente a compra de participações em outras sociedades do setor de energia, razão pela qual a estatal também pode vendê-las. É o que diz parecer da Advocacia-Geral da União, que recomenda que seja dada autorização para a Eletrobras leiloar, na próxima sexta-feira (28/9), as participações que tem em 71 empresas, as sociedades de propósito específico (SPEs).

“A empresa também está apta a vender tais participações, uma vez que não seria possível ser obrigada, sem fundamento, a manter posições acionárias que adquiriu não por imposição legal, mas por decisão empresarial. Ao fazer os investimentos, a Eletrobras tinha a legítima expectativa de que poderia desinvestir, sob pena de engessar a si própria”, diz.

No documento, a AGU questiona liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que proibiu em junho o governo de privatizar empresas estatais sem prévia autorização do Congresso.

Na decisão, o ministro considerou que, para cada estatal, deve haver uma lei específica, aprovada pelo Legislativo, para vender mais de 50% das ações à iniciativa privada. Segundo ele, cada estatal precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta.

De acordo com o parecer, as participações foram criadas pelas empresas controladas pela Eletrobras para construir e administrar projetos específicos de geração e transmissão de energia.

“A dúvida sobre a possibilidade jurídica de a estatal vender as participações surgiu a partir da liminar concedida, que condicionou as privatizações a prévia autorização legal”, afirma o parecer. A AGU defende ainda que tal autorização legislativa foi dada pela lei de criação da Eletrobras

O parecer lembrou que a nova Lei das Estatais dispensa a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida de bens.

“A Eletrobras, diretamente ou por meio de subsidiárias, poderá se associar com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades”, conclui o parecer. (fonte: Conjur)

Liminar condiciona a privatização até aprovação do PLC 77 pelo Senado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em 27 de junho uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil. A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais. Por isso, é tão fundamental impedir a votação do PLC 77 no Senado.

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