Toda pressão para garantir nossos direitos é necessária. Em fevereiro, a reforma trabalhista será apreciada tanto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto pelo Congresso, que irá analisar a Medida Provisória 808/2017. A MP tem validade até 22 de fevereiro, prorrogável por mais dois meses.

Parte das dúvidas sobre como a reforma trabalhista será aplicada nos tribunais começa a ser dirimida. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reúne, nesta terça-feira (6/2), para decidir se valida o parecer encaminhado pela comissão de jurisprudência da Corte um mês antes de a reforma entrar em vigor e que, entre outros pontos, considera que as novidades trazidas por ela valem apenas para novos contratos.

O entendimento foi manifestado também antes de a Medida Provisória (MP) 808/17 estabelecer que as alterações valem a todos os contratos vigentes.

Inconstitucionalidades

O TST vai decidir ainda se a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência deve ser feita apenas nas ações ajuizadas após a reforma entrar em vigor. Se esse for o entendimento, trabalhadores que tiverem entrado com ações até 10 de novembro deverão ficar livres desse tipo de despesa em caso de derrota na Justiça do Trabalho. Hoje, esse risco existe, porque há casos de juízes que aplicaram a nova regra em processos antigos.

Além da revisão da jurisprudência do TST, que serve de norte aos tribunais de primeira instância, advogados aguardam o posicionamento do Supremo sobre 12 ações que questionam a constitucionalidade de artigos da reforma que versam sobre indenizações por danos morais, o fim da contribuição sindical obrigatória e a jornada de trabalho intermitente. As restrições colocadas pela nova lei à Justiça gratuita também são alvo de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). (com informações: Correio do Povo)

Pontos polêmicos ainda serão revistos no Congresso

Os deputados e senadores prometem debates acirrados entre governo e oposição sobre a Reforma Trabalhista neste mês de fevereiro. Isso porque, eles irão analisar a Medida Provisória 808/2017, assinada por Temer em 14 de novembro e que modificou pontos da reforma que entrou em vigor três dia antes, em 11 de junho.

A MP tem validade até 22 de fevereiro, prorrogável por mais dois meses.

Essa medida assinada por Temer alterou regras da Lei 13.467/17, aprovada em plenário. As alterações estão relacionadas a gestantes e lactantes, a trabalhadores autônomos, ao trabalho intermitente, à jornada de 12 horas com 36 horas de descanso, aos danos extrapatrimoniais (morais), a incidência de encargos trabalhista e previdenciário, a cobrança e distribuição da gorjeta, a representação em local de trabalho, ao negociado sobre o legislado no enquadramento do grau de insalubridade e ao arrecadação/contribuição previdenciária.

Parlamentares de oposição querem mudanças no texto e apresentaram 967 emendas, sendo 651 propostas de alterações sugeridas por deputados 316 por senadores.  Clique aqui para conhecer as 967 emendas.

O ponto mais questionado na lei é o contrato de trabalho intermitente, que recebeu 142 emendas, seguido pelo negociado x legislado, 67; empregada gestante e lactante, 58; remuneração, 51; e dano extrapatrimonial (moral), 50.

Acesse aqui a íntegra da medida provisória assinada pelo presidente da República.

Disputar a MP 808/17 que altera pontos da nova Lei Trabalhista está no centro da estratégia para resgatar direitos e a democracia. Essa é a luta da CUT e de suas entidades, entre elas a FNU

Urbanitários na luta! FNU contra a reforma trabalhista e a precarização do trabalho.

Toda pressão juntos aos parlamentares!