Juiz de Tucuruí suspende decisão da diretoria da Eletrobras Eletronorte que autorizou a venda do sistema elétrico e a doação dos ativos das Vilas Residências da UHE Tucuruí. A venda seria pela “bagatela” de pouco mais de R$ 200 mil

Em uma decisão inédita na segunda-feira (17/12), o juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, o magistrado Thiago Cendes Escórcio, acatou o pedido de tutela antecipada de urgência movida pela Associação dos Moradores da Vila Permanente – ASMOVIPE, em face, a decisão de diretoria tomada no último dia 3/12/18, através da publicação da Resolução RD-0439/2018 da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETROBRAS ELETRONORTE, que determinou a realização de Contrato de Compra e Venda das Instalações existentes na Vila Residencial da UHE de Tucuruí, a qual seria firmada com a empresa Centrais Elétricas do Pará S.A. REDE – CELPA pela “bagatela” de pouco mais de R$ 200 mil, além da Doação dos Ativos do Sistema de Iluminação Pública em prol da Prefeitura de Tucuruí, que ficará responsável pela manutenção de todo o sistema de iluminação pública das vilas residências.

Após a formalização de todos os termos, as 2.564 residências, além dos comércios localizados nas Vilas: Marabá, Península, Permanente e Tropical, além da área da comunidade do Km 11, passariam a pagar o consumo de energia elétrica através da Rede Celpa, que em um cálculo feito grosseiramente a Rede Celpa arrecadaria por mês mais de R$ 1,5 milhão.

Na decisão o Juiz deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão dos efeitos da Resolução RD-0439/2018 e devendo ELETROBRAS ELETRONORTE se abster de praticar qualquer ato que envolva a alienação ou doação de qualquer estrutura utilizada hoje por ela para o fornecimento de energia elétrica aos moradores da Vila Residencial da Eletronorte, sem que antes realize:

1. Previa avaliação e realização de procedimento licitatório, ou procedimento de dispensa/inexigibilidade, conforme o caso;

2. Revisão de todos os contratos privados de locação/comodato, sejam de natureza residencial ou comercial, realizados no âmbito das Vilas Marabá, Península, Permanente, Tropical e comunidade do Km 11 após renegociação individual, evitando-se pagamento em duplicidade pela prestação dos serviços de energia elétrica por parte de cada um dos locatários.

O juiz Thiago Cendes Escórcio, estabeleceu em sua decisão multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão em caso de descumprimento pela ELETROBRAS ELETRONORTE, a ser revertido em favor da ASMOVIPE, sem prejuízo da apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa por descumprimento de decisão judicial, designando audiência de conciliação, a ser realizada no dia 7/8/2019, às 09:00 horas. (fonte: Jornal de Tucuruí)

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