A privatização ilegal das distribuidoras da Eletrobras sofre mais um revés, em razão de decisão final proferida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em 19.11.18, em ação civil pública ajuizada pelos sindicatos de trabalhadores de tais empresas.
A juíza decidiu pela procedência da ação ajuizada pelos sindicatos, tornando sem efeitos a assembleia extraordinária da Eletrobras que decidiu pela venda das empresas distribuidoras de energia elétrica do norte e nordeste do país.
A decisão também determina que os desdobramentos da AGE 170 da Eletrobras não produzam efeitos, atingindo diretamente a privatização destas empresas – tanto as que já foram leiloadas quanto as que ainda não foram – além da obrigação de apresentar estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso nas empresas e nos direitos adquiridos por seus empregados.
De acordo com Maximiliano Nagl Garcez, coordenador da Advocacia Garcez, que representa as entidades, “a inovadora decisão é fruto da incansável luta das entidades sindicais e dos eletricitários e eletricitárias, que tem feito mobilização permanente em defesa da saúde e segurança dos trabalhadores e do patrimônio público, com apoio de amplos segmentos da população brasileira. A louvável decisão, que servirá como precedente para quaisquer tentativas de privatizações que venham a ocorrer no Brasil, coloca a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos e trabalhistas no centro de qualquer processo futuro, impedindo que trabalhadores sejam tratados como peças descartáveis e com crueldade”.
Para Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, advogado das entidades, “a sentença reafirma a necessidade de que os direitos sociais sejam respeitados no curso de processos de privatização, de forma que anula todos os atos realizados depois da AGE 170 que decidiu pela privatização. Dessa forma, os leilões ocorridos serão anulados e a administração das Distribuidoras volta ao controle estatal. Vale ressaltar que nenhuma indenização será devida aos arrematantes, na medida em que cientes da precariedade da decisão que viabilizou os leilões. De fato, o subterfúgio encontrado pela administração pública no expediente dos pedidos de suspensão de liminar para viabilizar os leilões é, para dizer o mínimo, irresponsável, na medida em que não cassa o curso normal da ação civil pública e, dessa forma, não traz segurança jurídica aos processos de desestatização efetivados nessas bases jurídicas.”
“Essa vitória é um importante precedente na luta jurídica contra as privatizações e em defesa da soberania nacional.”, reforça o advogado, da equipe da Advocacia Garcez.
Entenda o caso
Em junho, os sindicatos dos urbanitários e eletricitários de Amazonas, Acre, Piauí, Roraima, Rondônia e Alagoas, representados pelo escritório de advocacia Garcez, conseguiram liminar na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão determinava a suspensão da privatização até que fossem realizados estudos sobre o impacto da transferência de controle nas empresa para os funcionários das distribuidoras.
Uma decisão da presidência do TRT cassou a liminar. Nesse período, o BNDES conseguiu realizar o leilão de privatização da Cepisa, do Piauí, no fim de julho.
Em agosto, a decisão da 49ª voltou a vigorar, em razão de decisão majoritária do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determinou expressamente que a Eletrobras sobrestasse o processo de privatização até que fossem apresentados estudos sobre o impacto da venda das empresas nos contratos de trabalho em curso.
Não obstante, o Governo conseguiu novamente sobrestar a decisão do Órgão Especial do TRT do Rio de Janeiro por meui de uma medida junto à presidência do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
Desde então foram leiloadas mais três distribuidoras: Eletroacre (AC), Ceron (RO) e Boa Vista Energia (RR). O leilão da Amazonas Distribuidora de Energia foi adiado para o dia 27 de novembro e o da CEAL (AL) ainda está suspenso em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Agora, com a decisão de mérito da ação civil pública, a liminar concedida pela justiça do trabalho se confirma, sendo reforçada a necessidade de estudo de impacto laboral prévio para a privatização de empresas estatais.