A Medida Provisória 868, que altera o Marco Legal do Saneamento e que tem sido apresentada ao Congresso Nacional e à sociedade como uma solução para melhorar os lamentáveis índices de saneamento no Brasil, está longe de se preocupar com as crianças que brincam no esgoto a céu aberto ou que adoecem e morrem por doenças de veiculação hídrica. A verdadeira intenção da MP, como demonstra o próprio documento divulgado para defender a Medida, é pura e simplesmente cobrir o rombo dos Estados.

Na defesa do governo, o tópico “Financeiro” descreve o objetivo “colaborar com a recuperação fiscal dos Estados”. Entenda os efeitos nefastos da Medida Provisória que altera o Marco Legal do Saneamento (acesse neste link: MP fato ou fake? http://abes-dn.org.br/?p=25286 e assista ao vídeo aqui https://www.youtube.com/watch?v=NArg2W54_tQ&feature=youtu.be

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, que juntamente com outras entidades tem se posicionado contra a MP, ressalta que, desde o governo anterior, há um movimento com o objetivo de “trocar” as empresas estaduais de saneamento pelo rombo fiscal gerado nos estados, seja com a inclusão do tema no PPI – Programa de Parcerias de Investimentos, afirmando que os governos estaduais iriam fazer concessões, apesar do poder concedente ser municipal ou compartilhado entre município e estado, ou propondo venda ou transferência de ações das empresas e vinculando esta transação ao equacionamento de um déficit fiscal que existe em vários estados do Brasil.

O discurso que vem sendo utilizado pelos defensores desta premissa prega pela universalização do saneamento e a preocupação com a população. Nada mais ilusório. O fato é que não se está discutindo uma proposta para melhorar a prestação de serviços de saneamento aos cidadãos, levar mais água tratada, coletar e tratar mais esgoto; o objetivo é pura e simplesmente o equacionamento fiscal dos estados. E as empresas estaduais passaram a ser apenas uma “‘moeda de troca”.

A ABES, que há quase 53 anos trabalha pelo Saneamento Ambiental no país, promovendo o debate sobre os diversos aspectos do setor, tem defendido publicamente que a discussão histórica do Saneamento Ambiental no Brasil – sobre se este deve ser público ou privado – está ultrapassada. Considerando o cenário nacional desolador, acreditamos que a discussão deva ser outra: a eficiência da prestação de serviços, independentemente da natureza do operador. Comprovadamente, já existem exemplos de atores públicos e privados no país que atendem a este requisito.

Mas de um princípio a ABES não abre mão: a garantia da transparência desses processos, a responsabilidade em sua condução e a participação da sociedade.

Leia a nota da ABES na íntegra no site   http://twixar.me/nhkK

Fonte: ABES