Audiência no Supremo Tribunal Federal: os pedidos de participação deverão ser encaminhados para o e-mail audienciapublica.mrl@stf.jus.br até 31 de julho, com indicação dos pontos a serem defendidos e nome do representante da entidade.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou na última semana de junho(29/6), antes do tribunal entrar em recesso, uma audiência pública para discutir regras para a privatização de estatais.

O ato decorre de decisão do ministro que proibiu o governo de vender as empresas públicas sem autorização do Congresso para cada uma delas.

Numa audiência pública, entidades que não fazem parte da ação podem se manifestar e levar aos ministros novos argumentos. No ato de convocação, Lewandowski disse que pretende ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em processos de transferência do controle acionário de estatais.

A audiência ainda não tem data marcada, mas o ministro disse que também convidará representantes do Congresso, Forças Armadas, Presidência, e especialistas do setor energético e demais áreas de ativos estratégicos.

Inscrições

Os pedidos de participação deverão ser encaminhados para o e-mail audienciapublica.mrl@stf.jus.br até 31 de julho, com indicação dos pontos a serem defendidos e nome do representante da entidade.

A decisão liminar (provisória) de Lewandowski, de 27 de junho/18, atendeu pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), esta última ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Na ação, as entidades questionavam a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que disciplina como o Executivo federal, estadual e municipal podem gerir as empresas públicas. Por isso, a liminar de Lewandowski também se aplica a empresas públicas da União, estados ou municípios.

Na decisão, Lewandowski considerou que cada estatal precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta. Afirmou que a onda de desestatizações nos pode causar “prejuízos irreparáveis”.

“Há, com efeito, uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país”, escreveu. (com informações: G1)