Urbanitários na pressão juntos aos parlamentares contra a MP do Saneamento

A Medida Provisória (MP 844-18) que modifica o marco legal do saneamento básico assinada por Michel Temer no último dia 6 de julho, foi publicada nesta segunda-feira (9/7) no Diário Oficial da União e chegou ao Congresso Nacional.

Agora, os parlamentares têm até 16 de julho para apresentarem emendas à MP.

A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

Comissão Mista

O Presidente do Congresso Nacional tem até 48 horas após a publicação da MP para designar uma Comissão Mista formada por 12 senadores e 12 deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária.

Após instalada a comissão, são eleitos o Presidente e Vice-Presidente, pertencentes a Casas diferentes, e designados Relator e Relator-Revisor da matéria, o último para exercer as funções na Casa diversa da do Relator.

O parecer pode concluir, no mérito:
. pela aprovação total da MP como foi editada pelo Poder Executivo;
. pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MP é alterado; ou
. pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

Analisada pela Comissão Mista, a MP segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e depois para votação no Senado.

Os urbanitários entendem que, com a edição da MP, o setor de saneamento básico no Brasil sofrerá um profundo retrocesso, visto que a Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), é uma conquista da sociedade brasileira e não pode ser modificada.

Leia a íntegra da MP do Saneamento: MP-844-18 – MP do Saneamento

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