A Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR – em nota de repúdio a Medida Provisória 844/18 – MP do Saneamento – no que tange ao aspecto da competência regulatória, na forma apresentada, “o texto é inconstitucional, ao adentrar na competência das agências reguladoras subnacionais, posto que as regras contidas no §1º do artigo 4º da citada MP tratam de matéria eminentemente regulatória, que não pode ser minimizada mediante a malsinada conotação de se tratar tais imposições como normas de referência”.

Leia a nota na íntegra:

Nota de Repúdio à Medida Provisória 844/2018

O Governo Federal apresentou, no dia 06 de julho, a Medida Provisória (MP) nº 844/2018, que altera o marco regulatório do saneamento básico. A referida MP apresenta temas complexos e polêmicos, com propostas em graus de maturidade diferentes, razão pela qual a sua aprovação necessitaria de um debate aprofundado com a sociedade e as instituições afetas ao setor. Neste sentido, lamentamos profundamente a falta de sensibilidade por parte do Governo ao editar tais mudanças na forma de MP que, se aplicadas, causarão desorganização do setor, com impactos nos investimentos e prejuízos à prestação e regulação dos serviços.

Na MP nº 844/2018, a competência da Agência Nacional de Águas – ANA foi ampliada para a regulação do saneamento básico. Embora seu caráter seja referencial, a MP impõe a atuação da regulação pela ANA, uma vez que vincula o repasse de recursos da União à aderência às normas editadas pela Agência.

Numa leitura inicial, considerando que o setor depende de recursos federais, verifica-se que a ANA se tornará a agência setorial, o que enfraquecerá a autonomia das entidades reguladoras subnacionais, que se tornarão, por conseguinte, meras executoras das decisões da ANA.

No que tange ao aspecto da competência regulatória, a nosso ver, na forma apresentada, o texto é inconstitucional, ao adentrar na competência das agências reguladoras subnacionais, posto que as regras contidas no §1º do artigo 4º da citada MP tratam de matéria eminentemente regulatória, que não pode ser minimizada mediante a malsinada conotação de se tratar tais imposições como normas de referência.

A Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR apoia a iniciativa de elaboração de normas de referência e, desde a sua fundação, tem atuado neste sentido, ofertando às Agências Reguladoras documentos de referência para a edição de normas regulatórias, respeitadas as características regionais.

Além disso, atua fortemente em capacitação e parcerias com o Governo Federal, em especial junto aos Ministérios das Cidades e do Planejamento, elevando, desta forma, o nível de atuação dos reguladores.

Atribuir os problemas que impedem a universalização dos serviços de saneamento básico ao Marco Regulatório consiste em um grande equívoco. Sua reformulação na forma imposta em nada contribuirá para a modificação dos índices de cobertura do saneamento básico, haja vista a necessidade de se avançar, por exemplo, no planejamento e em regras que estimulem de forma transparente e eficaz a participação do segmento privado, bem como o fortalecimento da regulação subnacional.

Diante do exposto e considerando a relevância do tema, faz-se necessária a revisão da Lei nº 11.445/2007. Porém, o processo de debate necessita ser ampliado em termos de participação das entidades setoriais, possibilitando a manifestação da sociedade e impedindo que Estados e Municípios sejam prejudicados ou tenham suas competências constitucionais usurpadas.

Com fundamento nas razões expostas, a ABAR considera a aprovação da aludida MP uma afronta às suas iniciativas já levadas a efeito, bem como as contribuições encaminhadas aos diversos setores do governo, sempre no sentido de cooperar para que o Marco Regulatório do Saneamento fosse aperfeiçoado de maneira a atender as expectativas de todos os segmentos envolvidos, públicos e privados, entes de governo em seus diversos níveis, sem gerar consequências que julgamos danosas e irreversíveis para a sociedade brasileira, principalmente se considerarmos o atual momento político, econômico e social pelo qual atravessa o País.

A ABAR adotará, doravante, todas as medidas que julgar necessárias para a manutenção do Pacto Federativo, mediante mobilização de suas Associadas, visando à conscientização da base parlamentar em seus respectivos Estados, com o objetivo de levar ao conhecimento do Congresso Nacional os efeitos negativos que a mencionada MP trará ao setor do saneamento básico brasileiro.

9 de julho de 2018.

Fernando Alfredo Rabelo Franco – presidente da ABAR

 

Leia a íntegra da MP do Saneamento: MP-844-18 – MP do Saneamento

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