Entidades argumentam que norma teria privilegiado o setor privado em detrimento do acesso aos serviços públicos

A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (9/10), manifestação pela improcedência da ação de inconstitucionalidade na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) investe contra a Medida Provisória 844/18 que, ao atualizar o marco legal do saneamento básico, teria privilegiado o setor privado em detrimento do acesso aos serviços públicos, e também esvaziado a autonomia e competências constitucionais dos municípios. A ADI protocolada pelo PT foi elaborada pela assessoria jurídica da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU.

O ministro Marco Aurélio é o relator dessa ADI 6.006, de setembro último, e também da ADI 5.993, sobre a mesma questão, ajuizada um mês antes pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

De acordo com os pareceres aprovados pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, os partidos oposicionistas não têm razão ao alegarem que a matéria tratada na MP 844 seria inconstitucional por ofensa ao artigo 30 da Carta de 1988, que dispõe ser de competência dos municípios temas de interesse local, dentre os quais a prestação e a regulação dos serviços de saneamento básico.

A AGU destaca os seguintes argumentos na manifestação – com o aprovo do presidente Michel Temer – enviada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli:

– “No que se refere à repartição de competências, o ordenamento jurídico brasileiro optou pelo Federalismo Cooperativo, no qual as atribuições são exercidas de forma comum ou concorrente, privilegiando a atuação em conjunto e aproximando os entes federados.

Em breves linhas, competência comum (cumulativa ou paralela) é aquela na qual se distribuem competências administrativas a todos os entes federativos, para que a exerçam sem preponderância de um ente sobre o outro. Ou seja, sem hierarquia, sendo que a atuação de um ente não depende ou afasta a do outro”.

– “Assim, cabe ao ente federal central a fixação de parâmetros nacionais referentes à prestação dos serviços de saneamento básico, como, por exemplo, de qualidade ou técnicos, de modo, inclusive, a inserir tal serviço na política nacional de gerenciamento dos recursos hídricos. É o que o faz a MPV em questão, ao propor que uma entidade federal- no caso a Agência Nacional das Águas (ANA)- estabeleça diretrizes, promovendo uma padronização da atividade regulatória.

– A proposta trazida pela MP 844/2018, referente a conferir à ANA a atribuição de elaborar normas regulatórias nacionais para o setor de saneamento básico – além de guias e manuais para subsidiar o desenvolvimento das referidas práticas, aliada à promoção da capacitação de recursos humanos para a regulação adequada e eficiente do setor de saneamento básico – tende a contribuir fortemente para o aperfeiçoamento dos quadros técnicos e o fortalecimento das entidades reguladoras que atuam no setor.

Verifica-se, portanto, que o objetivo dessa padronização é uma elevação na qualidade das normas para o setor e uma maior uniformização regulatória em todo território nacional”. (fonte: Jota)

O outro lado. Leia: Em reunião com o ministro Marco Aurélio, trabalhadores do saneamento pedem suspensão da MP 844/18

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