Em resposta a uma ação impetrada pelo Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro), a Justiça do Trabalho determinou à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), em sentença do dia 1º de março, o restabelecimento do transporte gratuito fornecido a seus trabalhadores no trecho Crato – Juazeiro – Milagres na ida e volta ao trabalho. Um oficial de justiça comunicou a decisão à Companhia na manhã desta segunda-feira (05/03). Após a notificação, a Chesf tem o prazo de 48 horas para restabelecer o serviço, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.

A supressão do transporte gratuito para os trabalhadores que residem na cidade do Crato e que exercem suas funções na sede da Chesf em Milagres ocorreu desde o dia 28 de fevereiro. A decisão da Chesf foi tomada à revelia de seus empregados e prejudicou diversos trabalhadores, dentre eles deficientes físicos.

Na ação impetrada na Justiça do Trabalho, o Departamento Jurídico do Sindeletro argumentou que a obrigação de oferta do transporte a esses trabalhadores foi objeto de um termo de compromisso firmado em 2009 entre os sindicatos do Nordeste e a Chesf. A decisão de cancelar o transporte também infringe o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, disposto no art. 468 da CLT.

Continuamos na luta e esperamos que a Justiça do Trabalho mantenha essa decisão favorável aos chesfianos e estaremos sempre alerta para impedir qualquer outra tentativa lesiva aos trabalhadores! (fonte: Sindeletro-CE)