O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu 18 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma trabalhista. Do total de processos, 13 pedem a volta da obrigatoriedade do imposto sindical. As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entraram em vigor em novembro passado.

Duas ações questionam o trabalho intermitente – a prestação de serviço descontinuada: uma, o limite do valor da indenização por dano moral a ser definido pelo juiz; outra pede o fim da correção do depósito recursal – retenção de parte da indenização durante o processo – com base no índice da poupança; e a última alega ameaça à gratuidade da Justiça.

Entre os autores estão federações e confederações de trabalhadores de metalurgia, educação, transporte, serviço público e outros ramos e até do setor patronal, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Professor de direito do trabalho da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, Otavio Pinto e Silva diz que o número de processos é “alto” e uma “consequência natural” da reforma trabalhista.

“Isso mostra que faltou discussão”, afirma Silva, em razão da urgência na tramitação das propostas. “Provavelmente muitas outras ações surgirão, fora as individuais na Justiça do Trabalho.”

Não há data marcada para o julgamento das ações. De acordo com Guilherme Feliciano, professor da USP e presidente da Anamatra, outro processo pode ser ajuizado, contra a correção monetária pela TR de crédito trabalhista. (com informações: Brasil em Folhas)